Auxílio Reclusão: Entenda Seus Direitos e Benefícios em 2024

O Auxílio Reclusão é um dos benefícios mais debatidos e menos compreendidos da previdência social brasileira. Destinado às famílias de baixa renda que perdem temporariamente o sustento devido à prisão de um membro contribuinte, este benefício é cercado por mitos e desinformações que muitas vezes dificultam o acesso por quem realmente necessita. Neste artigo, vamos desmistificar o Auxílio Reclusão, explicando o que é, como solicitar e quem tem direito, proporcionando um guia completo para 2024.

O que é exatamente o auxílio-reclusão?

O Auxílio Reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que esteja detido sob regime fechado ou semiaberto, desde que não esteja recebendo salário, auxílio-doença ou outro benefício previdenciário. Importante destacar que este benefício só é devido se o último salário do contribuinte antes da prisão for igual ou inferior ao teto estabelecido pela previdência, que é ajustado anualmente.

Auxílio-reclusão: como solicitar?

Solicitar o Auxílio Reclusão pode parecer complicado à primeira vista, mas seguindo os passos abaixo, você poderá fazer a solicitação de forma clara e organizada. Abaixo está um guia passo a passo para facilitar o processo:

1. Reúna os Documentos Necessários

Antes de iniciar o processo de solicitação, é importante que você reúna toda a documentação exigida pelo INSS. Os principais documentos incluem:

  • Certidão de prisão ou documento emitido pela autoridade competente que comprove o encarceramento.
  • Documentos pessoais do segurado preso (RG, CPF, carteira de trabalho).
  • Documentos que comprovem a relação de dependência dos beneficiários, como certidões de nascimento dos filhos, certidão de casamento ou união estável.
  • Comprovante de renda do segurado preso, referente ao mês anterior à prisão.
  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou carnês de contribuição, para comprovar a regularidade das contribuições ao INSS.

2. Acesse o Portal Meu INSS ou Dirija-se a uma Agência

Você pode iniciar a solicitação de duas maneiras: online, através do portal Meu INSS, ou presencialmente, em uma agência do INSS.

  • Online (Portal Meu INSS): Acesse Meu INSS e faça login usando seu CPF e senha cadastrados. Caso não tenha uma conta, você precisará criar uma.
  • Presencialmente: Se preferir, você pode comparecer à agência do INSS mais próxima. Neste caso, é recomendável agendar o atendimento com antecedência pelo telefone 135 ou pelo próprio portal Meu INSS.

3. Inicie o Pedido de Auxílio Reclusão

  • Online: No portal Meu INSS, após fazer o login, selecione a opção “Agendamentos/Solicitações” e, em seguida, escolha a opção “Novo Requerimento”. Busque pelo termo “Auxílio Reclusão” e siga as instruções na tela para preencher os dados solicitados.
  • Presencial: Na agência do INSS, informe ao atendente que você deseja solicitar o Auxílio Reclusão. Eles fornecerão um formulário que deverá ser preenchido com os dados do segurado e dos dependentes.

4. Envie os Documentos

  • Online: Durante o processo de solicitação no portal Meu INSS, você será solicitado a enviar os documentos digitalizados. Certifique-se de que todos os documentos estão legíveis e corretamente anexados.
  • Presencial: Na agência do INSS, você precisará entregar as cópias dos documentos. O atendente conferirá e digitalizará os documentos no sistema.

5. Acompanhe o Processo

Após a solicitação, é importante acompanhar o andamento do pedido.

  • Online: No portal Meu INSS, você pode verificar o status do seu requerimento em “Meus Requerimentos”. O sistema atualizará automaticamente conforme o pedido for processado.
  • Presencial: Caso tenha feito a solicitação em uma agência, você pode acompanhar o status também pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

6. Receba a Decisão

O INSS analisará seu pedido e, se aprovado, você receberá uma carta de concessão detalhando o valor do benefício e a data de início do pagamento. Caso seu pedido seja negado, a carta explicará os motivos, e você terá a opção de recorrer da decisão.

 

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